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Horas extras: o que a lei considera jornada e como o registro de ponto entra na conta

Um resumo objetivo das regras da CLT sobre jornada, intervalos e banco de horas, e do que costuma ser discutido em juízo.

Reinaldo Ailton FredianiOAB/SP 407.051 · leitura de 6 minutos

O que conta como jornada

A CLT fixa a jornada padrão em 8 horas diárias e 44 semanais (art. 58). O tempo à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, integra a jornada (art. 4º). Já o deslocamento até o trabalho, em regra, não conta desde a reforma de 2017.

Intervalos e adicional

Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo mínimo de 1 hora para refeição. A hora extra é paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 59, § 1º), salvo norma coletiva mais favorável.

Registro de ponto

Empresas com mais de 20 empregados devem manter registro de jornada (art. 74, § 2º). Quando o registro não é apresentado em juízo, presume-se verdadeira a jornada indicada pelo trabalhador, desde que razoável, entendimento consolidado na Súmula 338 do TST. Registros sempre com o mesmo horário também costumam ser questionados.

Banco de horas

Pode ser ajustado por acordo individual escrito (compensação em até 6 meses) ou por norma coletiva (até 1 ano). Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.

O que costuma ser discutido

Validade do controle de ponto, tempo à disposição antes e depois do expediente, supressão de intervalo e reflexos das horas extras em férias, 13º e FGTS. Cada ponto depende das provas disponíveis: registros, mensagens, escalas e testemunhas.

Este conteúdo é informativoNão substitui a análise do seu caso por um advogado. Normas coletivas, regras estaduais e mudanças na lei podem alterar o que está descrito aqui.

Fontes

CLT, arts. 4º, 58, 59 e 74 · Lei 13.467/2017 · Súmula 338 do TST. Consulte sempre o texto vigente.

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