O que conta como jornada
A CLT fixa a jornada padrão em 8 horas diárias e 44 semanais (art. 58). O tempo à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, integra a jornada (art. 4º). Já o deslocamento até o trabalho, em regra, não conta desde a reforma de 2017.
Intervalos e adicional
Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo mínimo de 1 hora para refeição. A hora extra é paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 59, § 1º), salvo norma coletiva mais favorável.
Registro de ponto
Empresas com mais de 20 empregados devem manter registro de jornada (art. 74, § 2º). Quando o registro não é apresentado em juízo, presume-se verdadeira a jornada indicada pelo trabalhador, desde que razoável, entendimento consolidado na Súmula 338 do TST. Registros sempre com o mesmo horário também costumam ser questionados.
Banco de horas
Pode ser ajustado por acordo individual escrito (compensação em até 6 meses) ou por norma coletiva (até 1 ano). Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.
O que costuma ser discutido
Validade do controle de ponto, tempo à disposição antes e depois do expediente, supressão de intervalo e reflexos das horas extras em férias, 13º e FGTS. Cada ponto depende das provas disponíveis: registros, mensagens, escalas e testemunhas.