Início › Conteúdo informativo Direito Previdenciário ·

Aposentadoria especial depois da reforma: quem ainda tem direito

Regras de transição, atividades reconhecidas e documentos que comprovam a exposição a agentes nocivos.

Reinaldo Ailton FredianiOAB/SP 407.051 · leitura de 5 minutos

O que é

A aposentadoria especial é devida a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, agentes químicos e biológicos, entre outros) por 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente.

O que mudou em 2019

A Emenda Constitucional 103/2019 passou a exigir idade mínima (55, 58 ou 60 anos) para quem começou a contribuir depois dela e criou uma regra de transição por pontos (soma de idade e tempo de contribuição) para quem já estava no sistema.

Como se comprova

O documento central é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pela empresa com base no laudo técnico (LTCAT). Para períodos antigos, formulários anteriores e a própria carteira de trabalho podem servir.

Pontos de atenção

Uso de equipamento de proteção, níveis de ruído e enquadramento por categoria profissional (para períodos até 1995) são os temas mais discutidos. O STF decidiu que o EPI eficaz afasta o direito, exceto no caso de ruído.

Quando procurar orientação

Antes de pedir o benefício, para reunir os documentos certos, e depois de uma negativa do INSS, para avaliar recurso ou ação.

Este conteúdo é informativoNão substitui a análise do seu caso por um advogado. Normas coletivas, regras estaduais e mudanças na lei podem alterar o que está descrito aqui.

Fontes

Constituição, art. 201, § 1º · EC 103/2019, arts. 19 e 21 · Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58 · STF, Tema 555. Consulte sempre o texto vigente.

Tem uma dúvida sobre o seu caso?

Uma conversa inicial esclarece se vale a pena seguir adiante.

Entrar em contato